Acolhe o Acórdão n°2934/23 - Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que deu provimento ao Recuso de Revisão, julgando improcedente o Pedido de Rescisão e Rejeita o Parecer Prévio n°181/14 - Primeira Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as Contas do Executivo Municipal do Município de Verê, Estado do Paraná, referente as Contas do Exercício Financeiro de 2012.