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Câmara de Verê aprova licença de 60 dias ao prefeito Paulo Roberto Weissheimer
José
Terça-feira, 18 de Agosto de 2026


A Câmara Municipal de Verê aprovou, nesta terça-feira (18), o pedido de licença do cargo apresentado pelo prefeito Paulo Roberto Weissheimer, pelo período de 60 dias, por motivo de saúde.

O pedido foi encaminhado oficialmente ao Poder Legislativo por meio do Requerimento nº 01/2026. No documento, o chefe do Executivo informa a necessidade de afastamento temporário das atividades por recomendação médica, acompanhado da documentação comprobatória necessária.

A solicitação tem como fundamento os artigos 15, inciso XV, e 60 da Lei Orgânica do Município de Verê. Conforme as disposições municipais, compete à Câmara conceder licença ao prefeito, ao vice-prefeito e aos vereadores para afastamento do cargo. A legislação também prevê a possibilidade de licença do prefeito quando estiver impossibilitado de exercer suas funções por motivo de doença devidamente comprovada.

Após a apreciação pelos vereadores, o requerimento foi aprovado pelo Plenário, autorizando o afastamento de Paulo Roberto Weissheimer pelo prazo solicitado.

Vice-prefeito Brizola assume o Executivo

Durante o período de licença, o Poder Executivo Municipal será comandado pelo vice-prefeito Vilso José Baldissera, o Brizola, que assume temporariamente o cargo de prefeito de Verê, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal para os casos de licença do titular.

Ao término do período de 60 dias, observadas as condições legais e administrativas aplicáveis, Paulo Roberto Weissheimer poderá reassumir suas funções à frente do Executivo Municipal.

A Câmara Municipal ressalta que sua atuação no procedimento ocorreu dentro das competências atribuídas ao Poder Legislativo pela Lei Orgânica Municipal, cabendo aos vereadores apreciar e deliberar sobre o pedido formalmente apresentado.

As informações médicas que acompanham o requerimento possuem caráter pessoal e sigiloso, devendo ser preservadas nos termos da legislação aplicável. Por essa razão, a divulgação institucional limita-se à informação de que o afastamento ocorre por motivo de saúde, sem exposição de detalhes relativos ao quadro clínico.

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Atualizado Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 às 10:33:12